TST. Sindicato. Substituto processual. Ação individual. Litispendência. Caraterização na hipótese. CPC/1973, art. 301, § 1º. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.238/84, art. 3º, § 2º.
«A existência de ação proposta pelo Sindicato, na condição de substituto processual, dá ensejo à configuração de litispendência se outra ação, proposta pelo empregado, integrante daquela categoria profissional, persegue os mesmos direitos ali vindicados, com o mesmo pedido e causa de pedir. A postulação, pela entidade de classe, desonera, ainda que parcialmente, o trabalhador do ônus de enfrentar individualmente seu empregador em juízo. (Precedentes desta Corte).»
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