Carregando…

DOC. 103.1674.7547.4200

STJ. Tributário. ISS. Provedor de acesso à internet. Serviço de valor adicionado. Não incidência. Súmula 334/STJ. Lei 9.472/97, art. 61. CF/88, art. 156, III. Decreto-lei 406/68.

«A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que não incide o ICMS sobre o serviço prestado pelos provedores de acesso à internet, uma vez que a atividade desenvolvida por eles constitui mero serviço de valor adicionado (Lei 9.472/97, art. 61), consoante teor da Súmula 334/STJ. O ISS incide sobre a prestação serviços de qualquer natureza, não compreendidos aqueles que cabem o ICMS (CF/88, art. 156, III). Não havendo expressa disposição acerca do serviço de valor adicionado na lista anexa ao Decreto-lei 406/68, nem qualquer identidade entre esse serviço e outro congênere nela expressamente previsto, não ocorre a incidência do ISS.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito