STJ. Consumidor. Crime contra a relação de consumo. Produto impróprio ao consumo. Prova pericial. Perícia. Desnecessidade. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«... O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que «A conduta do comerciante que expõe à venda matéria-prima ou mercadoria, com o prazo de validade vencido, configura, em princípio, a figura típica do Lei 8.137/1990, art. 7º, IX (...), sendo despicienda, para tanto, a verificação pericial, após a apreensão do produto, de ser este último realmente impróprio para o consumo. O delito em questão é de perigo presumido» (HC 9.768/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 13/12/99). ...» (Min. Arnaldo Esteves Lima).»
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