STJ. Competência. Juizado especial criminal. Juízo federal e juízo especial federal. Citação por edital somente após esgotamento dos meios disponíveis à localização da parte. Lei 9.099/95, art. 18, § 3º.
«Apesar de o Lei 9.099/1995, art. 18, § 3º limitar a atuação do Juízo Federal do Juizado Especial, deve haver o prévio esgotamento dos meios disponíveis à localização da parte, antes de se optar pela citação por edital. Competência do Juízo Federal do Juizado Especial, ora suscitado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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