TJRJ. Furto. Denúncia. Data dos fatos. Ausência. Nulidade inocorrente na hipótese. Condenação. CP, art. 155.
«Recurso defensivo. Preliminar de nulidade. Denúncia que não precisou a data dos fatos. Réu que se defendeu amplamente, admitindo ter estado no contexto dos fatos, com o que demonstrou saber a data do evento. Provado, outrossim, que o furto ocorreu entre fevereiro e março de 2002, e que a prescrição inequivocamente não ocorreu. Rejeição da preliminar. No mérito, pretensão ao reconhecimento da figura do furto privilegiado. Impossibilidade. Valor da coisa superior ao salário mínimo da época. Penas mínimas. Substituição da reclusiva por restritiva de direitos.»
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