TJRJ. Representação processual. Associação. Previsão nos atos constitutivos. Representação feita por pessoa diversa. Conflito entre presidente e o vice-presidente. Empresa representada por este. Impossibilidade. Inexistência de autorização da assembléia geral. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 12, VI e 267, IV.
«A representação estabelecida pelo CPC/1973, art. 12, VI, por ser princípio de ordem pública, como tal, não permite a alguém se arvorar representante de pessoa jurídica sem que seus atos constitutivos assim estabeleçam e, sobretudo, sem autorização da assembléia geral, que, aliás é o órgão máximo da instituição, neste caso.»
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