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DOC. 103.1674.7545.7500

TST. Convenção coletiva. Servidor público. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Entidade de direito público. Inaplicabilidade de normas convencionais. Aumento de despesas com pessoal. CF/88, arts. 7º, XXVI e 39, § 3º e 169.

«Emerge do disposto no § 3º do art. 39, c/c com o CF/88, art. 7º, XXVI, que não se reconhece à Administração Pública a possibilidade de firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ainda por imposição da Constituição Federal, compete à lei, em sentido estrito, a fixação de limites do gasto com pessoal, sendo imprescindível a sua previsão em lei orçamentária (art. 169). Desse modo, o ente público encontra-se proibido de firmar convenção coletiva, já que não possui autonomia para dispor sobre despesas, salvo se expressamente autorizado por lei e respeitados os limites nela previstos.»

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