STJ. Prova pericial. Princípio da livre convicção do juiz. Fundamentação. Necessidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436.
«O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo, inclusive, formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que dê a devida fundamentação, conforme o disposto no CPC/1973, art. 436. «A livre apreciação da prova, desde que a decisão seja fundamentada, considerada a lei e os elementos existentes nos autos, é um dos cânones do nosso sistema processual» (REsp 7.870/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 03/02/1992).»
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