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DOC. 103.1674.7545.3900

STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Requerimento não formulado em petição avulsa. Lei 1.060/50, art. 6º.

«Quando a ação está em curso, consoante dispõe o Lei 1.060/1950, art. 6º, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser postulado em petição avulsa que será processada em apenso aos autos principais, caracterizando-se erro grosseiro caso não atendida tal formalidade.»

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