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DOC. 103.1674.7545.3200

TJRJ. Casa de prostituição. Tipicidade material. Prova segura. Interceptação telefônica autorizada. CP, art. 229.

«Sendo a moralidade pública sexual o bem jurídico protegido, a prova dos autos é robusta no sentido de que a apelante Vânia e demais co-réus utilizavam o imóvel, situado em condomínio de edifício residencial, para a realização de programas sexuais com habitualidade. Declarações da síndica do condomínio no sentido de que no imóvel apontado na denúncia prestava-se para a realização de programas sexuais. Versão corroborada pelos investigadores e pela própria co-ré Márcia, que declarou que a apelante Vânia gerenciava programas de natureza sexual das demais garotas, recebendo 50% do valor dos «programas» por ela agendados para as demais. Materialidade e autoria comprovadas. A simples tolerância das autoridades públicas com relação à prostituição não é suficiente para afastar a imputação dirigida à apelante Vânia.»

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