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DOC. 103.1674.7544.2000

TJRS. Responsabilidade civil do Estado. Teoria do risco administrativo. Ato omissivo do Estado. Aplicação da responsabilidade subjetiva. Considerações do Des. Odone Sanguiné sobre o tema. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.

«... 8. Pois bem, impende destacar, inicialmente, que o sistema jurídico brasileiro adota a responsabilidade patrimonial objetiva do Estado e das prestadoras de serviço público sob a forma da Teoria do Risco Administrativo. Tal assertiva encontra respaldo legal no CF/88, art. 37, § 6º Federativa do Brasil, «in verbis»: «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos caso de dolo ou culpa.»

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