STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Pensão por morte concedida antes do advento da Lei 8.213/91. Revisão indevida. Alimentos. Repetição. Não restituição de verba alimentar recebida de boa-fé. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 485, V. Lei 8.213/91, art. 75.
«Se a segurada recebeu benefício previdenciário a maior, de boa-fé, não é razoável determinar a sua devolução pela mudança do entendimento jurisprudencial por muito tempo pacífica perante esse Superior Tribunal de Justiça. (...) Ressalto por fim que, no tocante à restituição de eventuais parcelas pagas a maior, a questão já foi, em processo de minha relatoria - Resp 991.030/RS - afetada à apreciação da Terceira Seção, com fim de pacificação de entendimento entre a Quinta e Sexta Turma. Nesse julgamento, que contou com sustentação oral proferida pelo INSS, fui acompanhada à unanimidade pelos meus pares. Assim, ficou assentado o entendimento no sentido de que, tendo as parcelas a maior sido recebidas em razão da majoração do benefício de pensão por morte - natureza alimentar - descabida é tal restituição, recorrentemente requerida pela Autarquia em processos desta natureza. ...» (Minª. Maria Thereza de Assis Moura).»
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