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DOC. 103.1674.7543.3900

STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo para o ajuizamento. Termo inicial. Trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos. CPC/1973, art. 495.

«A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o termo inicial para ajuizamento de ação rescisória se inicia com o trânsito em julgado material, o qual somente ocorre quando esgotada a possibilidade de interposição de qualquer recurso, sendo incabível o trânsito em julgado de capítulos da sentença ou do acórdão em momentos diversos.»

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