STJ. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção pela citação. Hipóteses. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. Lei Complementar 118/2005. CTN, art. 174.
«Nas execuções fiscais, interrompe-se a prescrição do despacho do juiz que ordena a citação. Regra essa que se aplica após a vigência da Lei Complementar 118/05, que alterou o CTN, art. 174.»
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