TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Cabimento. Reclamo da defesa. Ausência. Preclusão. Sentença proferida. Lei 9.099/95, art. 89.
«Nos termos do Lei 9.099/1995, art. 89, é possível a suspensão do processo nos crimes em que a pena mínima não é superior a um ano. Assim, quando do oferecimento da denúncia, deve o Ministério Público fundamentadamente se manifestar sobre a proposta respectiva. Na omissão do órgão acusador, deve a defesa reclamar imediatamente, sob pena de sua inércia indicar a vontade do acusado de não aceitar a medida despenalizadora. No caso presente, apesar de a pena privativa de liberdade mínima ser superior a um ano, havendo previsão da pena alternativa isolada de multa, na verdade, a pena menor cominada ao tipo é inferior a um ano, sendo possível, em tese, a suspensão do processo. Matéria preclusa em razão da não manifestação no momento próprio da defesa.»
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