TJRJ. Consumidor. Crime contra a ordem econômica. Mercadoria imprópria para consumo. Crime de perigo concreto. Prova pericial. Laudo pericial. Necessidade. Comprovação. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.
«O crime de expor à venda mercadoria imprópria ao consumo exige a prova pericial comprovando a impropriedade respectiva, não bastando à simples prova de que o prazo de validade se encontrava expirado. Não se admite no direito penal moderno que se escora na culpabilidade o crime de perigo abstrato ou presumido, sendo indispensável à prova de que o bem jurídico protegido foi violado ou concretamente ameaçado. No caso presente, as mercadorias foram apreendidas e periciadas, sendo constatado pelos peritos que pequena parte delas não estava em condições para ser consumida.»
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