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DOC. 103.1674.7541.6400

STJ. Mandado de segurança. Procedimento investigatório criminal. Dados cadastrais obtidos junto ao banco de dados do Serpro. Inexistência de sigilo fiscal ou bancário. CF/88, arts. 5º, XII e 129, VIII. Lei Complementar 75/93, art. 8º, § 2º.

«Não estão abarcados pelo sigilo fiscal ou bancário os dados cadastrais (endereço, telefônico e qualificação dos investigados) obtidos junto ao banco de dados do Serpro. (...) É importante ressaltar que a presente situação não é idêntica àquela em que se busca a obtenção de dados cadastrais de titular de conta bancária através de instituições bancárias. Nesta hipótese, os dados cadastrais estão protegidos por sigilo bancário, porque estão vinculados a conta bancaria (RMS 15.599/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU de 18/04/2005; RHC 5065/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Edson Vidigal, DJU de 29/09/1997), e portanto sua obtenção deve ser precedida de autorização judicial. O mesmo ocorre na situação em que são solicitados dados cadastrais de clientes à empresas privadas. Isso porque os dados são fornecidos à empresa pelo cliente por razões contratuais, de forma reservada, e, portanto, estão protegidos por sigilo (RHC 8.493, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU de 02/08/1999). No presente caso, contudo, tratam-se de dados cadastrais obtidos pelo Ministério Público junto ao Serpro sem a existência de vínculo entre as informações dos representados com seus dados bancários ou relações contratuais privadas. Não vislumbro, portanto, a ilegalidade na obtenção direta destas informações pelo Ministério Público, motivo pelo qual, neste ponto, a decisão atacada merece reparo. (...)» (Min. Félix Fischer).»

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