STJ. Locação. Fiança prestada sem o consentimento da mulher. Família. Casamento sob o regime de separação absoluta de bens. Desnecessidade de autorização do cônjuge. Nova regra do CCB/2002, art. 1.647, aplicável à espécie por força do CCB/2002, art. 2.035.
«Dispõe o CCB/2002, art. 2.035 que a validade do negócio jurídico celebrado sob o regime do Código anterior ao regramento desse se submete, mas seus efeitos produzidos durante a vigência do novo diploma a esse se subordinam. Não é necessário o consentimento do cônjuge para prestar fiança quando o casamento se sujeita ao regime de separação absoluta de bens, consoante reza o CCB/2002, art. 1.647. A regra é aplicável mesmo quanto ao pacto celebrado antes da vigência do novo diploma, de acordo com a regra de transição prevista no art. 2.035.»
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