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DOC. 103.1674.7541.5300

STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação de quintos. Autarquia. Procuradores federais lotados no INSS. Ilegitimidade passiva da União. Autarquia com personalidade jurídica própria. Litisconsórcio com a União. Desnecessidade. Precedentes do STJ. Lei Complementar 73/93, art. 17, I. CPC/1973, art. 47.

««As autarquias, pessoas jurídicas de direito público, autônomas e independentes, têm legitimidade para a prática de atos processuais, sendo representadas por seus procuradores autárquicos (Lei Complementar 73/93, art. 17, I). Logo, desnecessária a presença da União Federal como litisconsorte passivo necessário. Inteligência do CPC/1973, art. 47» (Resp 500.024/PE, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, Quinta Turma).»

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