STJ. Locação. Ação de despejo. Beneficiário da justiça gratuita. Purgação da mora. Intimação pessoal do defensor público. Necessidade. Lei 1.060/50, art. 5º, § 5º. Lei Complementar 80/94, art. 128, I. Lei 8.245/91, art. 62, III.
«Em ação de despejo por falta de pagamento ajuizada contra parte beneficiária da justiça gratuita, a intimação pessoal do despacho que defere o pedido de purgação da mora deve ser realizada na pessoa do defensor público, não se exigindo também a intimação do locatário.»
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