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DOC. 103.1674.7540.5800

TJRJ. Injúria preconceituosa. Crime praticado contra funcionário público. Pleito de desclassificação da conduta imputada à paciente para o delito de desacato (CP, art. 331) e, conseqüentemente, de declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados após o oferecimento da denúncia e de remessa dos autos ao juizado especial criminal. Impossibilidade. Ausência de constrangimento ilegal. CP, arts. 140, § 3º, 141, II e 331.

«Não se mostrando equivocada ou absurda a imputação constante da peça vestibular acusatória - eis que o tipo subjetivo, in casu, não era o de menosprezar a função pública exercida pelo policial militar, mas sim o de ofender, preconceituosamente, a própria dignidade da vítima, relacionada à sua raça e à sua cor, utilizando-se a paciente, para tanto, de expressões como «crioulo safado», «crioulo imbecil», «preto» e «nego safado» -, incabível se revela, nos estreitos limites do remédio heróico, a desclassificação da conduta imputada à acusada para o delito tipificado no CP, art. 331, até porque tal solução exigiria aprofundado exame do «meritum causae».»

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