Carregando…

DOC. 103.1674.7540.4900

TJRJ. Tutela antecipatória. Obrigação de fazer. Antecipação de tutela com natureza cautelar. Provedor de internet. Identificação do usuário. Cotejo entre as garantias fundamentais atinentes ao direito de sigilo e à inviolabilidade do direito à imagem. Prevalência da última. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, V, X e XII.

«Agravo de instrumento contra a decisão que antecipou os efeitos da tutela para a Agravante, na condição de provedora, identificar o usuário da rede mundial de computadores que lança mensagens de cunho negativo à imagem da Agravada. No cotejo entre as garantias fundamentais atinentes ao direito de sigilo e à inviolabilidade da imagem há de prevalecer esta última, considerando que a segurança jurídica restaria mais afetada com a possibilidade de eventual lesão ficar indene. O direito jamais pode servir de proteção para suposto causador de dano. Manifesta a plausibilidade do direito na norma constitucional que garante a reparação do dano à imagem, e a prova documental demonstra a emissão de e-mail por terceiros não identificados com críticas à atuação profissional da Agravada. Presente o perigo na demora no risco de eventual perda do direito de ação de responsabilidade civil, na possibilidade de destruição do arquivo, se a decisão ultrapassar o prazo previsto em recomendação baixada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, órgão composto de representantes interministeriais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito