TJRJ. Inventário. Competência. Justiça Brasileira. Dinheiro existente em conta situada em instituição financeira localizada no exterior. Decisão do juízo orfanológico determinando a exclusão do referido bem da partilha. Precedentes do STJ e do STF. CPC/1973, arts. 89, II e 982.
«Decisão correta, uma vez que é defeso à autoridade judiciária brasileira proceder a inventário e partilha de bens sitos em território estrangeiro, conforme CPC/1973, art. 89, II. Aplicação do princípio da pluralidade dos juízos sucessórios.»
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