TJRJ. Casamento. Regime da comunhão parcial. Separação consensual já decretada. Inventário requerido pela mulher com pedido de ofícios a operadoras de cartões de créditos e instituições financeiras. Investimentos. Patrimônio partilhável. CCB/2002, art. 1.659. CPC/1973, art. 982.
«Pode ser considerado como patrimônio partilhável o investimento que qualquer dos cônjuges fizer com eventuais saldos do que tiver recebido a título de salário ou provento, não podendo ser tomado como investimento a mera permanência em conta corrente de dinheiro proveniente de salário ou provento.»
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