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DOC. 103.1674.7540.2500

TJRJ. Competência. Violência doméstica. Ameaça. Agressão de filha contra mãe. Lei Maria da Penha. Conflito de jurisdição. Decisão do juízo do juizado especial criminal que declinou da competência para juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, o qual devolveu os autos ao juizado especial criminal. CP, art. 147. Lei 11.340/2006, art. 5º.

«Tem razão o Juízo suscitante. Com efeito, conforme o disposto no Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto. Na presente hipótese, tratando-se de agressão da filha contra a sua mãe, pessoa idosa, havendo, pois, vínculo afetivo entre as envolvidas, que coabitam o mesmo imóvel, incide o procedimento elencado na Lei Maria da Penha. Daí que a Decisão declinatória da competência não deve prosperar. A competência para processar e julgar os fatos noticiados nos autos é do Juízo suscitado, 1 JUIZADO da VIOLÊNCIA DOMÉSTICA e FAMILIAR CONTRA a MULHER. PROCEDENTE O CONFLITO, firmando-se a competência do Juízo suscitado.»

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