TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Desabamento de muro em via pública. Indenização devida. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«Parte autora que, encontrando-se em via pública, sofre lesões em decorrência de desabamento de muro. Responsabilidade por omissão específica do Município que, descumprindo o dever legal de manutenção regular das vias públicas a fim de evitar danos à coletividade, foi a causa direta da ocorrência do evento danoso. Mesmo que se aplicasse a teoria da responsabilidade subjetiva fundada na culpa administrativa, ainda assim exsurgência o dever de indenizar. Isto porque, conforme fotografias de fls. 11/12 e 52/54, como existe uma placa colocada pela própria municipalidade na via pública, no muro que desabou sobre o autor, exsurge a certeza de que há tempo o ente público não diligenciava acerca da manutenção do local a evidenciar culpa na modalidade de negligência.»
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