TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Desabamento de muro em via pública. Destruição da bicicleta. Indenização devida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.
«Conquanto não tenha vindo documento de titularidade da bicicleta pelo apelante adesivo, o município não se exime da indenização por sua destruição, comprovada pelas fotografias de fls. 24/25, não apenas por constar no registro de ocorrência ser da vítima a bicicleta (fls. 18), como também porque a transferência da propriedade móvel se opera pela tradição, caso em que o uso da bicicleta assim o comprova, além de as regras de experiência demonstrarem não ser comum entre pessoas simples, como o é um gesseiro, guardar documento de sua aquisição, estando o valor de R$ 500,00, fixado pela sentença, no parâmetro de seu preço, então sem razão o apelante adesivo em pretender majorá-lo.»
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