TJRJ. Arma. Estatuto do Desarmamento. Revólver desmuniciado encontrado sob o banco do carona de veículo dirigido pelo réu, estando as munições no porta-luvas. Absolvição. Lei 10.826/2003, art. 14.
«Recurso do Ministério Público objetivando a reforma da sentença, afim de ser o réu condenado nos termos da denúncia. A ofensividade da arma de fogo não se resume à sua capacidade de causar lesões corporais ou morte, mas, igualmente, em seu potencial de intimidação. Conforme leciona Gilberto Thums, «arma de fogo é arma, independentemente de estar municiada ou não, na medida em que se trata de crime de perigo presumido, de mera conduta, não se exigindo lesão efetiva ao bem jurídico, até porque é impossível lesar concretamente a segurança pública, salvo se praticar crime de dano (homicídio, roubo, estupro, lesão corporal). Para esses crimes já há tipos penais próprios.» Acrescente-se que, no caso, as munições adequadas à arma se encontravam no porta-luvas, possibilitando fácil alcance e imediato municionamento do revólver.»
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