Carregando…

DOC. 103.1674.7539.0400

TRT2. Sindicato. Contribuições sindicais. Medida cautelar. Exibição de documentos em face do empregador. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844, II. CLT, art. 606.

«Incabível caso não caracterizado o risco de deterioração ou desaparecimento dos papéis. Não comprovando o risco de desaparecimento dos documentos que pretende ver apresentados em Juízo («periculum in mora»), não tem o sindicato obreiro interesse em promover a respectiva ação cautelar em face do empregador, com intuito de averiguar se este efetuou os recolhimentos das contribuições sindicais de seus empregados. Além dos meios administrativos de que dispõe, pode a entidade sindical valer-se da correspondente ação de cobrança (CLT, art. 606), oportunidade em que requererá a juntada dos documentos que entender pertinentes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito