TRT2. Sentença. Unicidade do ato decisório. Desrespeito. Nulidade absoluta a ser decretada «ex officio». CPC/1973, art. 458.
«O legislador (CPC, art. 458) estabeleceu a unicidade do ato decisório, impondo ao Juiz a análise e a resolução das questões, com a efetiva entrega da prestação jurisdicional que lhe foi solicitada, de uma única vez. Limitando-se o Juiz a decidir de forma complementar, olvidando-se das demais questões que lhe foram propostas pelas partes, evidenciada verdadeira decisão «citra petita» e acarretada impropriedade técnico-jurídica, propiciando duas sentenças distintas para uma mesma ação, cada uma analisando diferentes pedidos, em total desacordo com o comando inserto no CPC/1973, art. 458. Nulidade absoluta que se reconhece «ex officio».»
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