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DOC. 103.1674.7538.8500

TRT2. Justa causa. Bancário. Emissão de cheques sem fundos. Justa causa caracterizada, nos termos do CLT, art. 508. Princípio da isonomia não violada. CP, art. 171. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, «caput».

«As disposições contidas no CLT, art. 508 não violam o princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, «caput». Isto porque, a falta de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, no conceito das quais se insere a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, há muito se encontra em nosso ordenamento jurídico, tipificado no CP, em seu art. 171. Assim, se tal prática se traduz em delito, enseja a rescisão do contrato de trabalho de qualquer empregado - e não apenas do bancário - à luz do contido no CLT, art. 482, «a». O envelhecimento da norma, sob o ponto de vista subjetivo e exclusivo do julgador, não autoriza a total desconsideração do direito positivado.»

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