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DOC. 103.1674.7538.7100

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Entidade de assistência social. Isenção. Imunidade. CEBAS. Direito adquirido. Inexistência. Mandado de segurança. Dilação probatória. Inviabilidade. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 2.536/98, art. 3º, VI. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Inviável a discussão, em Mandado de Segurança, sobre o cumprimento da exigência de aplicação de percentual mínimo em gratuidade pela entidade filantrópica (Decretos 752/93 e 2.536/98), que exigiria dilação probatória. Resguardada a faculdade de o impetrante demonstrar seu direito por via própria, desde que cumpridos os requisitos específicos. Precedente: MS 11.394/DF, Rel. Ministro Luiz Fux, j. 14/02/2007, DJ 02/04/2007.»

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