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DOC. 103.1674.7538.7000

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Entidade de assistência social. Isenção. Imunidade. CEBAS. Direito adquirido. Inexistência. Lei 3.577/59. CF/88, art. 195, § 7º. Decreto 2.536/98, art. 3º, VI. Decreto-lei 1.572/77. Lei 8.212/91, art. 55, II. Decreto 752/93, art. 2º, IV.

«O entendimento mais recente do STJ é de que a) inexiste direito adquirido a regime jurídico-fiscal, de modo que a imunidade da contribuição previdenciária patronal assegurada às entidades filantrópicas, prevista no CF/88, art. 195, § 7º, tem sua manutenção subordinada ao atendimento das condições previstas na legislação superveniente; b) é legítima a exigência prevista no Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, no que se refere à demonstração de aplicação de um mínimo de 20% da receita bruta anual em gratuidade. Precedentes: MS 10.558/DF, 1ª Seção, Min. José Delgado, julgado em 11/10/2006 e MS 10.758/DF, rel. para acórdão Min. Teori Zavascki, j. 25/10/2006.»

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