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DOC. 103.1674.7538.6500

STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Iniciativa do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«O incidente de uniformização de jurisprudência é de iniciativa dos órgãos do Tribunal, não da parte, que não tem a faculdade de utilizá-lo como se recurso fosse. A suscitação do incidente de uniformização de jurisprudência em nosso sistema constitui faculdade, não vinculando o juiz.»

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