STJ. Meio ambiente. Ação civil pública. Conduta omissiva. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo figurar no pólo passivo. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, II. CF/88, arts. 23, VI e 225, «caput».
«A conclusão exarada pelo Tribunal a quo alinha-se à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, orientada no sentido de reconhecer a legitimidade passiva de pessoa jurídica de direito público para figurar em ação que pretende a responsabilização por danos causados ao meio ambiente em decorrência de sua conduta omissiva quanto ao dever de fiscalizar. Igualmente, coaduna-se com o texto constitucional, que dispõe, em seu art. 23, VI, a competência comum para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios no que se refere à proteção do meio ambiente e combate à poluição em qualquer de suas formas. E, ainda, o CF/88, art. 225, «caput», também, que prevê o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.»
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