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DOC. 103.1674.7538.3100

STJ. Litisconsórcio. Pedido. Cumulação de pedidos. Cabimento. Requisitos. Diversidade de réus CPC/1973, arts. 46, IV e 292, § 1º.

«É assente nesta Corte a possibilidade de cumulação de pedidos, nos termos do CPC/1973, art. 292, quando houver na demanda ponto comum de ordem jurídica ou fática, ainda que contra réus diversos. A expressão «contra o mesmo réu» referida no CPC/1973, art. 292 deve ser interpretada «cum grano salis», de modo a se preservar o fundamento técnico-político da norma de cumulação simples de pedidos, que é a eficiência do processo e da prestação jurisdicional.

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