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DOC. 103.1674.7537.9300

TJRJ. «Habeas corpus» preventivo. Prevaricação. Alegação de recusa ou retardo no atendimento de decisão judicial. Obtenção de remédios e outras providências na área de saúde. Reiteradas prisões do paciente para conduzi-lo à delegacia policial visando à lavratura de termo circunstanciado. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida. CP, art. 319. CPP, arts. 313, II, III e IV e 647. Lei 9.099/95, art. 69.

«Conforme lição dos tratadistas, dentre os quais Mirabete, o crime de prevaricação definido no CP, art. 319 se consuma «com o retardamento, a omissão ou a prática do ato» (Código Penal Interpretado, ATLAS, 199, p. 1732), de modo que, se qualquer dessas condutas já ocorreu, tem-se que o crime se consumou, daí que inviável a prisão em flagrante. Por outro lado, salvo nos casos descritos nos incs. II, III e IV do CPP, art. 313, este crime não comporta prisão preventiva.

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