Carregando…

DOC. 103.1674.7537.7300

TJRJ. Compra e venda. Negócio imobiliário. Imóvel tombado. Restrição ao direito de construir. Situação de conhecimento dos compradores. Observância do princípio da boa-fé. Negócio jurídico válido. CCB/2002, art. 113.

«Rejeição da preliminar de nulidade da sentença, ao suposto de cerceamento de defesa, porque o juízo determinou a produção de todas as provas requeridas pelos autores. A questão meritória reconduz a suposta indução em erro pelos vendedores quando da celebração do contrato imobiliário objeto da avença. Alegação de violação do dever contratual da boa-fé, segundo o qual cada pessoa deve atuar com honestidade, lealdade, probidade. Modelo de conduta sem configuração totalmente objetiva. O contrato de compra e venda deixa claro quanto à existência de tombamento porque localizado o imóvel em zona especial de proteção ambiental. Manifesta a absoluta boa-fé objetiva dos vendedores do imóvel, já que os compradores conheciam a forte álea que pesava sobre uma possível intenção de construir no terreno adquirido. Rejeição da preliminar e improvimento ao recurso.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito