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DOC. 103.1674.7537.2500

TJRJ. Roubo. Emprego de arma. Pena. Apelo defensivo pretendendo a exclusão da majorante, por se tratar de arma de brinquedo, bem assim a redução da reprimenda e o abrandamento do regime prisional. Recurso a que se dá parcial provimento. Súmula 174/STJ (cancelada). CP, art. 157, § 2º, I.

«Tendo o acusado, ao praticar o crime de roubo narrado na denúncia, utilizado-se de um simulacro de arma de fogo - ou seja, «uma arma de brinquedo, tipo revólver, semelhante a (...) calibre 38, (...) não possuindo qualquer mecanismo que produza disparo de projétil» -, é de se afastar a majorante específica, dada a ausência de potencialidade lesiva, reduzindo-se, em conseqüência, as penas aplicadas. Cuidando-se de crime patrimonial sumamente reprovável, praticado contra um estabelecimento comercial, ou seja, uma padaria, sendo a grave ameaça efetivada com a utilização de uma réplica de arma de fogo, apontada contra uma indefesa mulher, caixa do estabelecimento, correta se apresenta a imposição do sistema semi-aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, afigurando-se inviável o almejado abrandamento do regime prisional.»

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