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DOC. 103.1674.7537.1900

TJRJ. Grafitagem. Crime contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural. Inépcia da denúncia. Lei 9.605/98, art. 65.

«Para que o tipo penal seja demonstrado em sua integridade, necessário se faz que o denunciante, na peça exordial, descrevesse a existência de dano ao meio ambiente ou de que forma a área grafitada (e não pichada) fora conspurcada, como exige a legislação especial. Fato ocorrido em área inteiramente degradada, o que é fato público e notório. Denúncia formulada cujos termos não permitem o pleno exercício da defesa pelo paciente. Inépcia da denúncia que se reconhece. Decisão por maioria. Inépcia da denúncia que se reconhece. Concessão da ordem para determinar o trancamento da ação penal.»

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