TRT2. Execução trabalhista. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 77, III.
«Não sendo caso de grupo econômico reconhecido na fase cognitiva, nem tampouco de sucessão de empresas, não é possível o prosseguimento da execução contra pessoa jurídica distinta da executada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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