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DOC. 103.1674.7536.7900

TRT2. Execução trabalhista. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 77, III.

«Não sendo caso de grupo econômico reconhecido na fase cognitiva, nem tampouco de sucessão de empresas, não é possível o prosseguimento da execução contra pessoa jurídica distinta da executada.»

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