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DOC. 103.1674.7536.6200

STJ. «Habeas corpus» preventivo. Recurso. Não intimação do advogado da nova data de julgamento dos embargos de declaração. Nulidade não configurada. Ordem denegada. CPP, art. 620 e CPP, art. 647.

«Não ocorre nulidade quando, adiado o julgamento dos embargos de declaração, não houve a retirada de pauta, e o julgamento transcorreu na primeira sessão subseqüente, sendo desnecessária a renovação da intimação das partes.»

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