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DOC. 103.1674.7536.5000

STJ. Responsabilidade civil. Despesa com funeral. Fato certo. Modicidade da verba. Proteção à dignidade humana. Desnecessidade de prova da sua realização. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186.

«Encontra-se sedimentada a orientação desta Turma no sentido de que inexigível a prova da realização de despesas de funeral, em razão, primeiramente, da certeza do fato do sepultamento; em segundo, pela insignificância no contexto da lide, quando limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária; e, em terceiro, pelo relevo da verba e sua natureza social, de proteção à dignidade humana (Precedentes: REsp 625.161/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJU de 17/12/2007; e REsp 95.367/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJU de 03/02/1997).»

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