STJ. Locação. Ação renovatória julgada improcedente. Prazo para devolução do imóvel. Fixação. Lei 8.245/91, arts. 52, 72, IV, II, e 74.
«Julgada improcedente a ação renovatória, havendo na contestação pedido do locador, deverá o juiz fixar o prazo de até seis meses para a desocupação do imóvel, contados a partir do trânsito em julgado da respectiva sentença. Inteligência dos arts. 52, 72, IV, II, e 74 da Lei 8.245/91. »
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