STJ. Administrativo. Licitação. Dispensa. Escritório de advocacia. Ausência dos requisitos. Ilegalidade. Improbidade administrativa. Lei 8.666/93, art. 13. Lei 8.429/92, art. 11.
«A contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contatado e a notória especialização do prestador configura patente ilegalidade, enquadrando-se no conceito de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, «caput», e inciso I, que independe de dano ao erário ou de dolo ou culpa do agente.»
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