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DOC. 103.1674.7535.5800

TJRJ. Ação reivindicatória. Astreintes. Imóvel fechado pelo proprietário para tratamento de saúde junto a seus familiares, e que, invadido, foi transferido verbalmente ao réu pelo invasor. Cessação da boa-fé do réu a partir do momento em que soube que adquiriu a posse indevidamente. CCB/2002, art. 1.220 e CCB/2002, art. 1.221. CPC/1973, art. 461, § 4º.

«Permanência no imóvel por vários anos sem qualquer pagamento ao autor, legítimo proprietário. Benfeitorias úteis e necessárias. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias, que poderão ser compensadas com os danos sofridos pelo proprietário pelo tempo que ficou privado de sua posse. Inteligência dos CCB/2002, art. 1.220 e CCB/2002, art. 1.221. Parcial provimento ao apelo para afastar o direito de retenção reconhecido na sentença e determinar ao réu que deixe o imóvel para entrega ao autor no prazo máximo de trinta dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), nos termos do art. 461 § 4º do CPC/1973, declarando compensadas as benfeitorias necessárias eventualmente feitas no imóvel pelo réu com os prejuízos sofridos pelo autor pelo tempo em que ficou privado de seu bem, nos termos dos CCB/2002, art. 1.220 e CCB/2002, art. 1.221.»

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