TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Enfermeira auditora. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Lei 5.764/71, art. 3º.
«É no cenário do chão dos fatos que se define a verdadeira relação jurídica existente entre as partes. E não se pode admitir que aquele que presta serviços mediante subordinação e dependência econômica seja cooperado-autônomo e não empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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