STJ. Recurso especial. Agravo de instrumento. Julgamento pelo relator do próprio recurso especial. Hipótese. CPC/1973, art. 544, § 3º.
«... OCPC/1973, art. 544, § 3º, primeira parte, autoriza o «relator, se o acórdão recorrido estiver em confronto com a súmula ou jurisprudência dominante do STJ, a conhecer do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial». Era esse o caso dos autos e, por isso, julgou-se o recurso especial nos autos do próprio agravo de instrumento. ...» (Min. Ari Pargendler).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito