STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Prisão. Estabelecimento prisional. Ato do poder executivo. Res. 840/2006. Regulamentação de horário de visita do advogado ao seu cliente. Violação de direito líquido e certo. Inexistência. CF/88, art. 133. Lei 8.906/94, art. 7º, III e VI, «b» e «c».
«A Resolução 840/06, editada com respaldo no poder discricionário da Administração Pública, objetivou preservar a segurança e a disciplina dos estabelecimentos prisionais do Estado de Minas Gerais. Mera regulamentação não caracteriza ofensa ao pleno exercício da advocacia, ou mesmo em supressão de direitos dos profissionais. Concessão da segurança que configuraria a indevida ingerência do Judiciário no poder discricionário do Executivo. Recurso ordinário não provido. Prejudicada a MC 113.289/MG por perda de objeto.»
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