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DOC. 103.1674.7534.2600

TRT2. Salário substituição. Desnecessidade de comprovação dos requisitos da equiparação salarial (CLT, art. 461). Breves considerações da Juíza Lilian Gonçalves. Súmula 159/TST. CF/88, art. 7º, XXX. CLT, art. 457.

«... Feita essa ressalva, não prospera o inconformismo. Isso porque em se tratando o caso vertente de pedido de salário substituição e não de equiparação salarial, não há que se falar em cumprimento dos requisitos previstos no CLT, art. 461. Para ter jus o substituto ao salário do substituído, pouco importa se o desempenho das tarefas foi realizado com a mesma produtividade e qualidade do substituído, bastando, para fins de recebimento da diferença salarial daí decorrente, a comprovação da efetiva substituição. ...» (Juíza Lilian Gonçalves).»

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